Resposta curta
O 13º salário de 2026 é pago em duas parcelas. O adiantamento pode ser feito entre fevereiro e novembro, e o prazo termina em 30 de novembro, uma segunda-feira. A quitação tem limite legal no dia 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo: o dinheiro precisa sair no último dia útil anterior, 18 de dezembro, sexta-feira.
O valor não é um salário extra. A conta é de um doze avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. O adiantamento vem sem descontos; a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda são retidos na quitação. Em 2026, um 13º de até R$ 5.000 chega sem retenção de Imposto de Renda.
Quem recebe e quem não recebe
O 13º é devido ao empregado — na definição do art. 3º da CLT, a pessoa física que presta serviço não eventual a um empregador, sob dependência dele e mediante salário. É o vínculo de emprego que faz nascer o direito, e é por isso que ele alcança o trabalhador urbano e o rural com carteira assinada, o empregado doméstico e o aprendiz, cujo contrato é um contrato de trabalho especial (art. 428 da CLT).
Sem vínculo, não há gratificação. Autônomo, pessoa jurídica e microempreendedor individual não recebem 13º de quem contrata os seus serviços, porque a relação não é de emprego. O estágio segue a mesma lógica: a Lei nº 11.788, de 2008, diz no art. 3º que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e o bolsista fica fora da regra da gratificação de Natal.
Na saída da empresa, o proporcional do ano é devido em todas as hipóteses, exceto na dispensa por justa causa. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, fim de contrato a prazo e aposentadoria mantêm o direito, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 82 do Decreto nº 10.854, de 2021, e art. 3º da Lei nº 4.090, de 1962).
Como o valor é calculado
A base é a remuneração devida em dezembro, não o salário do mês em que o dinheiro cai — o decreto usa a palavra remuneração, que é mais ampla que o salário-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário; quem entrou em março recebe 10/12. A fração de 15 dias ou mais em um mês conta como mês completo; abaixo disso, aquele mês não fecha um avo (art. 76, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.854, de 2021).
Quem recebe salário variável tem uma conta própria: a gratificação é calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa. O cálculo é revisto até 10 de janeiro, quando a parcela de dezembro entra na soma (art. 77).
O adiantamento corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao do pagamento (art. 78). Quem foi admitido no meio do ano recebe metade de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, já na proporção do que tem a receber (§ 4º).
| Parcela | Prazo em 2026 | O que entra |
|---|---|---|
| Adiantamento | entre fevereiro e novembro; o prazo termina em 30 de novembro | metade do salário do mês anterior, sem descontos |
| Quitação | até 20 de dezembro; com o dia 20 num domingo, a referência é 18 de dezembro | o total do 13º menos o adiantamento, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda |
O que muda em 2026
A quitação cai em 18 de dezembro, sexta-feira, porque o dia 20 é domingo e não há expediente bancário no fim de semana. O prazo legal não mudou: mudou o dia em que o dinheiro consegue cair.
A outra mudança está no desconto. A Lei nº 15.270, de 2025, criou uma redução do Imposto de Renda em vigor desde janeiro de 2026 e determinou que ela também se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o 13º. Pela tabela da lei, a redução zera o imposto sobre rendimento tributável de até R$ 5.000 e diminui gradualmente até zerar em R$ 7.350; acima disso, vale a tabela progressiva sem redução.
A contribuição previdenciária continua incidindo sobre o valor do 13º, sujeita ao limite da legislação previdenciária (art. 4º da Lei nº 4.749, de 1965).
O que costuma confundir
A segunda parcela não é igual à primeira. O adiantamento é metade do salário do mês anterior, sem descontos. A quitação traz o valor restante, já com a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda retidos sobre o total. Dividir o salário por dois não diz o que vai cair em dezembro.
Tempo de casa não aumenta o valor. A conta é do ano corrente: quem está na empresa há dez anos recebe os mesmos avos de quem completou o primeiro ano, se a remuneração for a mesma.
O adiantamento de férias não é uma parcela a mais. Quem pede o adiantamento em janeiro recebe a primeira parcela junto com as férias (art. 79) e não recebe de novo em novembro. O valor é deduzido na quitação, e pode sobrar diferença a pagar se o salário subiu ou se a remuneração variável mudou.
O abono anual do INSS é outro pagamento. Aposentados e pensionistas recebem pelo instituto, em calendário próprio: em 2026, as duas parcelas do abono saíram nas folhas de abril e maio, e quem passou a receber o benefício depois disso tem o pagamento em novembro, junto com a folha regular.
Próximo passo
Antes de contar com o dinheiro, confira no contracheque de dezembro três coisas: o adiantamento que já foi pago, os meses que entraram na conta e os descontos da quitação. Um mês trabalhado que ficou fora dos avos derruba o valor, e o detalhamento por escrito do cálculo é o que sustenta a cobrança depois.
Quem está decidindo entre continuar com carteira assinada e migrar para CNPJ encontra o 13º na lista de diferenças — CLT ou PJ: qual compensa para quem trabalha? compara os dois regimes item por item.
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