Resposta curta
MEI, ME e Simples Nacional não são três opções na mesma prateleira. ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento anual: microempresa é quem aufere até R$ 360.000 no ano-calendário e empresa de pequeno porte, acima disso até R$ 4.800.000 (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). O Simples Nacional é o regime de recolhimento, com uma guia única no lugar de vários tributos. O MEI é uma modalidade de microempresa, com teto próprio de R$ 81.000 por ano e valores fixos mensais que não dependem do que você faturou (arts. 18-A e 18-E, § 3º).
A decisão tem duas perguntas, nesta ordem. Seu faturamento, o formato do negócio — sem sócio, um único estabelecimento, um empregado no máximo — e a atividade cabem no MEI? Se cabem, o MEI é o enquadramento mais simples que existe e não há o que comparar. Se não cabem, você será ME ou EPP, e a decisão que importa passa a ser entrar no Simples Nacional ou ficar no regime regular.
Como isso funciona
Porte não define imposto. A própria lei diz que as regras de ME e EPP valem mesmo para empresas que não estão no Simples, por opção ou por vedação (art. 3º-B). Ser ME, portanto, não significa pagar pelo Simples.
O Simples Nacional reúne em um documento único de arrecadação IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, contribuição previdenciária patronal, ICMS, ISS, IBS e CBS (art. 13, com os incisos IX e X incluídos pela Lei Complementar 227/2026). O valor do mês não sai de uma tabela fixa: aplica-se uma alíquota efetiva sobre a receita bruta auferida, calculada a partir da receita acumulada nos doze meses anteriores e do anexo correspondente à atividade (art. 18). Mês sem receita não gera incidência sobre receita.
O MEI segue outra lógica: paga valores fixos mensais, definidos em ato do Comitê Gestor, independentemente da receita auferida no mês (art. 18-A). A parcela previdenciária acompanha o salário mínimo e há parcelas fixas de ICMS e de ISS conforme a atividade. Confira o valor e a composição vigentes no Portal do Empreendedor antes de pagar.
| Enquadramento | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | até R$ 81.000 no ano anterior | até R$ 360.000 | acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000 |
| Como recolhe | valor fixo mensal, independente da receita | guia única do Simples, sobre a receita do mês, se optante | guia única do Simples, sobre a receita do mês, se optante |
| Estrutura | sem sócio, um estabelecimento, até 1 empregado | sócio permitido; a LC 123 não fixa limite de empregados | sócio permitido; a LC 123 não fixa limite de empregados |
O que olhar primeiro
1. O teto de faturamento e a atividade permitida no MEI
O MEI é definido por quem auferiu receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário anterior, é empresário individual e exerce atividade autorizada pelo Comitê Gestor (art. 18-A, § 1º). No primeiro ano, o teto é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade (§ 2º). Quem ultrapassa esse limite sai da sistemática, e não existe meio MEI.
Atividade é o filtro que mais reprova. Não pode optar pelo MEI quem exerce atividade tributada nos Anexos V e VI, quem tem mais de um estabelecimento, quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador e quem foi constituído como startup (art. 18-A, § 4º). O transportador autônomo de cargas tem teto próprio, de R$ 251.600 por ano (art. 18-F).
2. O formato do negócio: sócio, estabelecimentos e empregados
Sócio é a linha que separa o MEI do resto: sociedade não entra no MEI. A ME e a EPP admitem sócios e não têm limite de empregados na LC 123. O MEI pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
Contratar mais gente muda a conta mais do que a diferença de regime: veja o que pesa em Quanto custa ter um funcionário além do salário? antes de escolher o porte. E se a dúvida ainda é abrir sozinho ou com alguém, a decisão vem antes desta: comece por Vale a pena abrir um negócio sozinho? e volte ao enquadramento depois.
3. Simples Nacional ou regime regular
Se o seu caso não é MEI, a pergunta é o regime. O Simples não é automático: depende de opção, é irretratável para todo o ano-calendário e exige regularidade — a solicitação pode ser indeferida por pendências cadastrais ou fiscais, com 30 dias corridos para regularizar (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º).
Há atividades que não podem recolher pelo Simples, e a lista do art. 17 é longa. Do outro lado, o regime regular costuma entrar na conta em duas situações: apuração pelo Lucro Real com prejuízo fiscal a compensar e venda para outras empresas cujos clientes precisam aproveitar créditos — o ponto que a Receita Federal destaca ao explicar a escolha entre Simples puro e híbrido. Como contrapeso, no Simples os valores distribuídos ao titular ou aos sócios são isentos de imposto de renda, dentro dos limites e ressalvas legais (art. 14). A escolha do regime não muda o porte: você continua ME ou EPP.
O calendário mudou. Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, e produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 — a janela deixou de ser em janeiro (art. 16, § 2º, e Resolução CGSN 186/2026). Quem já é optante não precisa fazer nova opção, e a desistência é possível até 30 de novembro.
4. A escolha sobre IBS e CBS é uma segunda decisão
Para quem é optante, a reforma tributária criou uma escolha separada: manter a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais. A opção é semestral, exercida em setembro — para janeiro a junho de 2027 — e em março, para o segundo semestre, conforme a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN 186/2026 (art. 2º). Sem manifestação, tudo continua na guia única. O MEI não participa dessa escolha.
O que costuma ser irrelevante
- A escolha entre ME e EPP. No Simples, o cálculo é o mesmo para as duas; o rótulo muda obrigações e preferências, não a forma de apuração. Não trate ME contra EPP como uma decisão tributária.
- Comparar o MEI com a ME por uma alíquota única. O MEI paga valor fixo mesmo sem faturar; a ME no Simples só tem incidência quando há receita. São lógicas diferentes, não duas faixas da mesma escala.
- A ideia de que sair do MEI exige abrir outra empresa. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ, que passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional (art. 18-A, § 9º).
- O receio de que o MEI restrinja sua atuação. A lei veda impor restrições ao MEI no exercício da profissão ou em licitações em função da natureza jurídica (art. 18-E, § 4º).
Erros comuns
- 1. Abrir MEI para atividade que não cabe. Atividades dos Anexos V e VI estão fora do MEI (art. 18-A, § 4º, I). Também não se sustenta o MEI usado para encobrir relação de emprego: a LC 123 afasta do tratamento diferenciado quem mantém com o contratante pessoalidade, subordinação e habitualidade (art. 3º, § 4º, XI).
- 2. Esquecer que ter outra empresa impede o MEI. Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador veda a sistemática (art. 18-A, § 4º, III).
- 3. Estourar o teto e não comunicar. A comunicação é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se o excesso ficar em até 20%, os efeitos vêm no ano seguinte, com a diferença recolhida em parcela única em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Não comunicar leva ao desenquadramento de ofício (art. 18-A, §§ 7º a 10).
- 4. Perder a janela de setembro. Quem pretende entrar no Simples em 2027 e deixa para janeiro perde o ano: a opção é feita em setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º). O MEI é exceção — a opção continua em janeiro (art. 4º da mesma resolução).
- 5. Achar que aderir ao regime híbrido é aderir ao regime regular. A empresa continua no Simples; apenas a CBS e o IBS saem da guia única, e a escolha vale por um semestre (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º).
- 6. Ignorar pendências antes de pedir a opção. Havendo pendência, a opção é indeferida, com prazo de 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento para regularizar (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, II, e §§ 2º e 3º).
Próximo passo concreto
Some a receita bruta dos últimos doze meses, confira se a atividade consta da lista autorizada para o MEI e verifique se há débitos ou pendências cadastrais. Com esses três dados você já sabe em qual grupo está.
Se a decisão é sobre 2027 e você não é MEI, a janela fecha em 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional — inclusive a escolha entre o Simples puro e o regime híbrido para o primeiro semestre de 2027. Se a decisão é virar ou permanecer MEI, o prazo continua em janeiro. Acompanhe o faturamento mês a mês: o teto de enquadramento só é percebido quando já foi ultrapassado, e os números que importam para esse controle estão em Quais números uma pequena empresa precisa acompanhar todo mês?
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