Resposta curta

Quem procura um número único não vai encontrar. A lei brasileira não fixa valor para o trabalho remoto, fixa responsabilidade. O que muda na conta é o custo de estrutura: o que a empresa passa a fornecer ou reembolsar (equipamento, internet, energia, mobiliário) e o que ela deixa de pagar (posto no escritório, deslocamento diário). Salário, férias e encargos não mudam por causa do regime — essa composição está detalhada em Quanto custa ter um funcionário além do salário?

Na prática, o adicional mensal por empregado vai de zero — contrato sem previsão de reembolso, com a estrutura por conta do empregado — até o reembolso comprovado de internet e energia somado ao fornecimento do equipamento. O que posiciona a empresa nessa faixa é uma coisa só: o que está escrito no contrato.

O que entra na conta

Teletrabalho, na definição legal, é a prestação de serviço fora das dependências do empregador com uso de tecnologias da informação e da comunicação. Internet e energia elétrica passam a ser insumos do trabalho, e é por aí que a conta muda. O artigo 75-D da CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, pela infraestrutura necessária e pelo reembolso de despesas arcadas pelo empregado esteja prevista em contrato escrito.

O que passa a existir

  • Equipamento: notebook, monitor, headset, teclado, mouse, celular. É o item que concentra o desembolso inicial, e a empresa escolhe entre comprar e ceder ou reembolsar a compra feita pelo empregado. Manutenção e reposição continuam depois da primeira compra.
  • Internet: reembolso de parte da fatura ou plano contratado em nome da empresa. Sem conexão adequada o trabalho remoto não acontece, então a fatura da internet é o primeiro item que o acordo precisa endereçar.
  • Energia elétrica: reembolso do consumo adicional. É o item mais difícil de medir, porque a fatura mistura uso pessoal e uso de trabalho.
  • Mobiliário e ergonomia: mesa, cadeira, apoio de tela. A divisão depende do contrato, e a empresa tem o dever de orientar o empregado sobre prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Se a decisão for reembolsar mobiliário, a lista de itens que compõem o espaço está em Quanto custa montar um home office confortável?
  • Software e telefonia: licenças, ferramentas de colaboração, número virtual e o suporte de TI que atende quem está fora.

O que deixa de existir

  • Posto de trabalho no escritório: metro quadrado, infraestrutura, limpeza e manutenção proporcional. O posto deixa de ser necessário para aquele empregado, mas o custo do imóvel não cai sozinho: sem reorganizar o espaço, a despesa permanece. O custo de manter um lugar para trabalhar fora de casa está em Escritório ou coworking: o que vale a pena para pequena empresa?
  • Deslocamento diário: o vale-transporte existe para custear o percurso casa-trabalho; sem deslocamento diário, a finalidade desaparece. Antes de suspender o benefício, é preciso conferir o contrato, o acordo e a convenção coletiva aplicáveis.
  • Estrutura presencial de apoio: recepção, insumos de escritório, estacionamento, café.

De onde vêm os números

Não existe tabela oficial nem valor de referência publicado para o reembolso de teletrabalho. O que a apuração conseguiu verificar, com data de 12 de setembro de 2026:

  • A regra vem de fonte oficial do Judiciário trabalhista: o artigo 75-D da CLT exige previsão em contrato escrito. Um processo analisado pelo TRT da 24ª Região negou o pedido de reembolso de despesas de home office exatamente por falta dessa previsão contratual. Em outro caso, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito a valores de auxílio home office que deixaram de ser pagos pelo empregador, conforme as normas aplicáveis ao caso.
  • O tratamento tributário do reembolso de internet e energia foi objeto da Solução de Consulta nº 63, de 2022, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, que reconheceu a natureza indenizatória desses valores e afastou sua inclusão na base das contribuições previdenciárias e do imposto de renda da pessoa física, além de admitir a dedução no lucro real. A condição é a comprovação da despesa com documentação hábil e idônea. A mesma solução não fixou valor de referência nem definiu qual documento considera suficiente.
  • O consumo adicional foi medido pelo FGV IBRE em levantamento de 2021: um casal trabalhando oito horas por dia em casa, com um computador de mesa e um notebook, somaria cerca de 170 kWh por mês à conta de luz, chegando a cerca de 340 kWh com ar-condicionado ligado durante o expediente. São valores de 2021, quando vigorava uma bandeira tarifária extraordinária que hoje não existe. Servem como ordem de grandeza do consumo, não como preço: para converter em reais, use a tarifa da sua própria distribuidora.
  • O preço da internet varia por oferta, velocidade e município. O caminho oficial para comparar é o painel Anatel Comparador, alimentado pelas próprias prestadoras. Os valores são carregados de forma dinâmica e não podem ser citados como número único.

Todo valor em reais apresentado como custo do funcionário remoto é faixa estimada, montada a partir de escolhas da empresa, e não de uma referência oficial.

O que muda conforme o caso

Item No presencial No remoto O que decide
Equipamento de trabalho Fornecido no escritório Fornecimento ou reembolso para a casa do empregado Contrato escrito
Internet Link contratado para a sede Reembolso parcial ou plano corporativo Contrato escrito
Energia elétrica Dentro do custo da sede Custo adicional na casa do empregado, reembolsável Contrato e comprovação da despesa
Mobiliário e ergonomia Fornecido no posto de trabalho Depende da divisão definida no contrato Contrato e orientação de prevenção
Posto no escritório Custo por posição ocupada Deixa de existir para aquele empregado Reorganização do espaço
Deslocamento diário Benefício de transporte Finalidade desaparece Contrato e convenção coletiva
Salário, férias e encargos Mesma base Mesma base Não mudam com o regime

O que não está incluído

Três itens ficam fora de qualquer planilha de reembolso e podem inverter o resultado da comparação.

  • Tempo de gestão e de TI: coordenar, treinar e dar suporte a quem está fora consome horas que não aparecem na fatura de internet.
  • Risco do reembolso sem lastro: valor fixo pago sem vínculo com despesa comprovada pode ser questionado como salário disfarçado, o que muda a base de cálculo, não apenas o valor pago.
  • Depreciação, manutenção e ergonomia ao longo do tempo: o notebook precisa ser trocado, a cadeira inadequada gera afastamento, e nenhum dos dois entra no cálculo do primeiro mês.

Se a empresa mantém sede, os custos fixos do imóvel continuam: aluguel, condomínio, IPTU, link de internet e recepção não caem na mesma proporção em que as pessoas deixam de ir.

Como usar esse número

Some o reembolso recorrente de internet e energia ao rateio mensal do equipamento e ao custo de suporte, e confronte com a despesa do posto presencial mais o benefício de transporte. A comparação só é válida por empregado ou por posição de trabalho; a média da empresa esconde casos que não se sustentam.

O número serve para decidir estrutura: o que a empresa fornece, o que reembolsa, com que periodicidade e com que comprovação. Ele não serve para decidir se vale contratar, porque isso depende do salário e da composição do emprego, não do regime, e também não serve para definir quanto pagar de salário.

Próximo passo concreto: escreva a cláusula item por item, com a forma de comprovação aceita, a periodicidade do repasse e o que acontece se o empregado voltar ao trabalho presencial. Sem a cláusula, o reembolso fica sujeito a entendimento caso a caso.