Resposta curta
Quem procura um número único não vai encontrar. A lei brasileira não fixa valor para o trabalho remoto, fixa responsabilidade. O que muda na conta é o custo de estrutura: o que a empresa passa a fornecer ou reembolsar (equipamento, internet, energia, mobiliário) e o que ela deixa de pagar (posto no escritório, deslocamento diário). Salário, férias e encargos não mudam por causa do regime — essa composição está detalhada em Quanto custa ter um funcionário além do salário?
Na prática, o adicional mensal por empregado vai de zero — contrato sem previsão de reembolso, com a estrutura por conta do empregado — até o reembolso comprovado de internet e energia somado ao fornecimento do equipamento. O que posiciona a empresa nessa faixa é uma coisa só: o que está escrito no contrato.
O que entra na conta
Teletrabalho, na definição legal, é a prestação de serviço fora das dependências do empregador com uso de tecnologias da informação e da comunicação. Internet e energia elétrica passam a ser insumos do trabalho, e é por aí que a conta muda. O artigo 75-D da CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, pela infraestrutura necessária e pelo reembolso de despesas arcadas pelo empregado esteja prevista em contrato escrito.
O que passa a existir
- Equipamento: notebook, monitor, headset, teclado, mouse, celular. É o item que concentra o desembolso inicial, e a empresa escolhe entre comprar e ceder ou reembolsar a compra feita pelo empregado. Manutenção e reposição continuam depois da primeira compra.
- Internet: reembolso de parte da fatura ou plano contratado em nome da empresa. Sem conexão adequada o trabalho remoto não acontece, então a fatura da internet é o primeiro item que o acordo precisa endereçar.
- Energia elétrica: reembolso do consumo adicional. É o item mais difícil de medir, porque a fatura mistura uso pessoal e uso de trabalho.
- Mobiliário e ergonomia: mesa, cadeira, apoio de tela. A divisão depende do contrato, e a empresa tem o dever de orientar o empregado sobre prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Se a decisão for reembolsar mobiliário, a lista de itens que compõem o espaço está em Quanto custa montar um home office confortável?
- Software e telefonia: licenças, ferramentas de colaboração, número virtual e o suporte de TI que atende quem está fora.
O que deixa de existir
- Posto de trabalho no escritório: metro quadrado, infraestrutura, limpeza e manutenção proporcional. O posto deixa de ser necessário para aquele empregado, mas o custo do imóvel não cai sozinho: sem reorganizar o espaço, a despesa permanece. O custo de manter um lugar para trabalhar fora de casa está em Escritório ou coworking: o que vale a pena para pequena empresa?
- Deslocamento diário: o vale-transporte existe para custear o percurso casa-trabalho; sem deslocamento diário, a finalidade desaparece. Antes de suspender o benefício, é preciso conferir o contrato, o acordo e a convenção coletiva aplicáveis.
- Estrutura presencial de apoio: recepção, insumos de escritório, estacionamento, café.
De onde vêm os números
Não existe tabela oficial nem valor de referência publicado para o reembolso de teletrabalho. O que a apuração conseguiu verificar, com data de 12 de setembro de 2026:
- A regra vem de fonte oficial do Judiciário trabalhista: o artigo 75-D da CLT exige previsão em contrato escrito. Um processo analisado pelo TRT da 24ª Região negou o pedido de reembolso de despesas de home office exatamente por falta dessa previsão contratual. Em outro caso, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito a valores de auxílio home office que deixaram de ser pagos pelo empregador, conforme as normas aplicáveis ao caso.
- O tratamento tributário do reembolso de internet e energia foi objeto da Solução de Consulta nº 63, de 2022, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, que reconheceu a natureza indenizatória desses valores e afastou sua inclusão na base das contribuições previdenciárias e do imposto de renda da pessoa física, além de admitir a dedução no lucro real. A condição é a comprovação da despesa com documentação hábil e idônea. A mesma solução não fixou valor de referência nem definiu qual documento considera suficiente.
- O consumo adicional foi medido pelo FGV IBRE em levantamento de 2021: um casal trabalhando oito horas por dia em casa, com um computador de mesa e um notebook, somaria cerca de 170 kWh por mês à conta de luz, chegando a cerca de 340 kWh com ar-condicionado ligado durante o expediente. São valores de 2021, quando vigorava uma bandeira tarifária extraordinária que hoje não existe. Servem como ordem de grandeza do consumo, não como preço: para converter em reais, use a tarifa da sua própria distribuidora.
- O preço da internet varia por oferta, velocidade e município. O caminho oficial para comparar é o painel Anatel Comparador, alimentado pelas próprias prestadoras. Os valores são carregados de forma dinâmica e não podem ser citados como número único.
Todo valor em reais apresentado como custo do funcionário remoto é faixa estimada, montada a partir de escolhas da empresa, e não de uma referência oficial.
O que muda conforme o caso
| Item | No presencial | No remoto | O que decide |
|---|---|---|---|
| Equipamento de trabalho | Fornecido no escritório | Fornecimento ou reembolso para a casa do empregado | Contrato escrito |
| Internet | Link contratado para a sede | Reembolso parcial ou plano corporativo | Contrato escrito |
| Energia elétrica | Dentro do custo da sede | Custo adicional na casa do empregado, reembolsável | Contrato e comprovação da despesa |
| Mobiliário e ergonomia | Fornecido no posto de trabalho | Depende da divisão definida no contrato | Contrato e orientação de prevenção |
| Posto no escritório | Custo por posição ocupada | Deixa de existir para aquele empregado | Reorganização do espaço |
| Deslocamento diário | Benefício de transporte | Finalidade desaparece | Contrato e convenção coletiva |
| Salário, férias e encargos | Mesma base | Mesma base | Não mudam com o regime |
O que não está incluído
Três itens ficam fora de qualquer planilha de reembolso e podem inverter o resultado da comparação.
- Tempo de gestão e de TI: coordenar, treinar e dar suporte a quem está fora consome horas que não aparecem na fatura de internet.
- Risco do reembolso sem lastro: valor fixo pago sem vínculo com despesa comprovada pode ser questionado como salário disfarçado, o que muda a base de cálculo, não apenas o valor pago.
- Depreciação, manutenção e ergonomia ao longo do tempo: o notebook precisa ser trocado, a cadeira inadequada gera afastamento, e nenhum dos dois entra no cálculo do primeiro mês.
Se a empresa mantém sede, os custos fixos do imóvel continuam: aluguel, condomínio, IPTU, link de internet e recepção não caem na mesma proporção em que as pessoas deixam de ir.
Como usar esse número
Some o reembolso recorrente de internet e energia ao rateio mensal do equipamento e ao custo de suporte, e confronte com a despesa do posto presencial mais o benefício de transporte. A comparação só é válida por empregado ou por posição de trabalho; a média da empresa esconde casos que não se sustentam.
O número serve para decidir estrutura: o que a empresa fornece, o que reembolsa, com que periodicidade e com que comprovação. Ele não serve para decidir se vale contratar, porque isso depende do salário e da composição do emprego, não do regime, e também não serve para definir quanto pagar de salário.
Próximo passo concreto: escreva a cláusula item por item, com a forma de comprovação aceita, a periodicidade do repasse e o que acontece se o empregado voltar ao trabalho presencial. Sem a cláusula, o reembolso fica sujeito a entendimento caso a caso.
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